... Cancelada por força da decisão prolatada nos autos do Expediente nº 98.005112-8, julgado em 24.02.99, tendo as conclusões do Acórdão sido publicadas no DJ de 19.03.99.
Referências:
Art. 12 , parágrafo único da Lei 1.53351.
"Da sentença, negando ou concedendo o mandado, cabe apelação ".
Art. 475, incisos II e III do C.P.C
Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
II - proferida contra a União, o Estado e os Município;
III- que julgar improcedente a execução de dívida ativa da Fazenda Pública.
Súmula 620 do S.T.F
" A sentença proferida contra autarquia não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa"
Precedentes:
Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 95.002091-5. Rel. Des. Marcos O. Araújo de Novais. Julgado em 11.10.95. Órgão Julg. Tribunal Pleno.
Ementa: Uniformização de Jurisprudência - Remessa oficial - Mandado de Segurança - Decisão contra autarquia - Divergência entre Primeira e Segunda Câmaras Cíveis - Reconhecimento - Súmula - Encaminhamento.
Havendo divergência de entendimento entre Órgãos fracionários, unifica-se entendimento através do processo sumular de uniformização de jurisprudência (arts. 476 a 479 do CPC e 284 a 292 do RI, alterados perla Resolução nº 01/94
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Remessa "Ex-Officio" Nº 94.002996-3, Capital. Rel. Des. Marcos O. Araújo de Novais. Julgado em 07.08.95. Órgão Julg. 2º Câmara Cível.
Ementa: Mandado de Segurança - Autarquia - Concessão da ordem - Remessa Oficial - Suscitação de divergência jurisprudencial - Acolhimento - Processo de uniformização de jurisprudência.
Havendo divergência de interpretação de lei e de entendimento quando a julgamento de recurso oficial de decisão " a quo" em Mandado de Segurança contra Autarquia é de se sugerir o processamento regimental para a uniformização de jurisprudência.
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Remessa "Ex-Officio" Nº 93.007727-5, Capital. Rel. Des. Evandro de Souza Neves. Julgado em 10.12.93. Órgão Julg. 1º Câmara Cível.
Ementa: Remessa Oficial - Mandado de Segurança contra autarquia por cerceamento de renovação do licenciamento de veículo - Concessão da liminar da ordem - Não conhecimento da remessa.
"Não se conhece da Remessa oficial de sentença proferida contra autarquia, pois relativamente a esta hipótese só incidirá reexame necessário na hipótese do inc. III do art. 475 do CPC ". (Rev. do Foro , vol. 90, ano 1992, pag. 224/226).
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Remessa "Ex-Officio" Nº 93.007026-2, Capital. Rel. Des. Rivando Bezerra Cavalcanti. Julgado em 26.10.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível.
Ementa: Remessa de Oficio - Autarquia - Não conhecimento.
A sentença proferida contra autarquia não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
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Remessa "Ex-Officio" Nº 93.008587-1, Capital. Juiz Conv. Marcos Otávio Araújo de Novais. Julgado em 07.03.94. Órgão Julg. 2º Câmara Cível.
Ementa: Mandado de Segurança - Autarquia - Concessão da ordem - Remessa oficial - Não conhecimento - Preliminar.
Não se conhece de remessa oficial de decisão contra autarquia, quando o julgado não se referir a dívida ativa.
Remessa "Ex-Officio" nº 93.007015-0, Capital. Rel. Des. Almir Carneiro da Fonseca. Julgado em 25.10.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível.
Ementa: Remessa - Sentença proferida contra Autarquia - Seu não conhecimento, desde que, conforme precedentes desta e da 1º Câmara Cível, é incabível a submissão ao duplo grau de jurisdição de decisão proferida contra Autarquia, exceto na hipótese do inc. III, do art. 475 do C.P.C.
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Remessa "Ex-Officio" nº 93.007025-4, Capital. Rel. Almir Carneiro da Fonseca. Julgado em 25.10.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível.
Ementa: Remessa - Sentença proferida contra Autarquia - Seu não conhecimento, desde que, conforme precedentes desta e da 1º Câmara Cível, é incabível a submissão ao duplo grau de jurisdição de decisão proferida contra Autarquia, exceto na hipótese do inc. III, do art. 475 do C.P.C.
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Remessa "Ex-Officio" nº 93.007021-1, Capital. Rel. Des. Geraldo Ferreira Leite. Julgado em 27.09.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível.
Ementa: Remessa Ex-Offício - Sentença proferida contra autarquia.
Não se conhece de remessa oficial de sentença proferida contra autarquia, pois, relativamente a esta, só incidirá reexame necessário na hipótese do inc. III, do art. 475, do CPC.
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Remessa "Ex-Officio" nº 93.007018-1, Capital. Rel. Des. Geraldo Ferreira Leite. Julgado em 27.09.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível.
Ementa: Remessa Ex-Officio - Sentença proferida contra autarquia, não fica sujeita ao duplo grau de jurisdição.
As decisões contra às autarquias não ficam sujeitas ao duplo grau de jurisdição, a menos que lei especial disponha em contrário (Intelig. do art. 475, Inc.II do CPC e de acordo como precedentes do STF).
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Remessa "Ex-Officio" nº 93.007464-1, Capital. Rel. Des. Geraldo Ferreira Leite. Julgado em 04.10.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível.
Ementa: Remessa Ex-Officio - Sentença proferida contra autarquia, não fica sujeita ao duplo grau de jurisdição.
As decisões contra às autarquias não ficam sujeitas ao duplo grau de jurisdição, a menos que lei especial disponha em contrário (Intelig. do art. 475, Inc.II do CPC e de acordo como precedentes do STF).
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Remessa "Ex-Officio" nº 93.007485-3, Capital. Rel. Des. Geraldo Ferreira Leite. Julgado em 04.10.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível.
Ementa: Remessa Ex-Officio - Sentença proferida contra autarquia, não fica sujeita ao duplo grau de jurisdição.
As decisões contra às autarquias não ficam sujeitas ao duplo grau de jurisdição, a menos que lei especial disponha em contrário (Intelig. do art. 475, Inc.II do CPC e de acordo como precedentes do STF).
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Remessa "Ex-Officio" nº 93.007023-8, Capital. Rel. Des. Antônio Elias de Queiroga. Julgado em 29.09.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível.
Ementa: Remessa de Ofício - Duplo grau de jurisdição - Mandado de Segurança - Autarquia - Impossibilidade.
A sentença proferida contra autarquia não está sujeita a reexame necessário, ainda que provenha de mandado de segurança, salvo na hipótese de sucumbência em execução de dívida fiscal.
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Remessa "Ex-Officio" nº 93.007458-6, Capital. Rel. Des. Antônio Elias de Queiroga. Julgado em 26.10.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível.
Ementa: Remessa de Ofício - Autarquia - Não conhecimento.
A sentença proferida contra autarquia não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
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